A contratada poderá rescindir o contrato a qualquer momento, com aviso prévio de X dias, caso a contratante não cumpra com suas obrigações, incluindo, mas não se limitando a, atrasos nos pagamentos ou modificações não acordadas nos termos do contrato.
A contratante não poderá exigir alterações nos serviços que comprometam a qualidade ou a metodologia previamente acordada, salvo mediante nova negociação e ajustamento do valor contratual.
A contratante compromete-se a efetuar o pagamento pelos serviços prestados conforme estipulado na cláusula X, no prazo de Y dias após a entrega do serviço, sob pena de incidir multa de Z% sobre o valor devido por cada dia de atraso.
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